Código de conduta

1. Objetivo

O Código de Conduta seve para nortear as ações e comportamentos de todos os Colaboradores da Wise, seja dentro da Companhia ou com Terceiros. Na Wise presamos por princípios claros e amplamente divulgados. Tais princípios norteiam nossas ações, inspiram nossos comportamentos e são a base para este código, assim como diversos Materiais de Orientação da Companhia.

Este código não tem a ambição de prever todas as situações que podem ocorrer no dia-a-dia de cada um. Caso se encontre em situação de dúvida ou que possa eventualmente conflitar com os princípios da companhia ou situações deste código, é dever de qualquer colaborador buscar seu gestor, RH ou diretoria da companhia para que a decisão seja tomada em conjunto. Acima de tudo, buscamos fazer a coisa certa, dentro da lei, ética e princípios da companhia.

2. Responsabilidades

A Wise está comprometida em atuar com ética, integridade e transparência, em conformidade com todas as leis aplicáveis.

Todos os Colaboradores devem compreender e se comprometer a cumprir totalmente com o Código de Conduta Empresarial da Wise e devem estar cientes de que os desvios de suas disposições, seja por ação, omissão ou complacência, prejudicam a sociedade, podem violar leis e prejudicar a imagem e a reputação da Wise.

Espera-se que cada colaborador atue, incentive demais colaboradores e seja pró-ativo caso identifique qualquer desvio de comportamento que infrinja este código ou os princípios da companhia. Qualquer Colaborador que não aderir a tais normas e restrições está agindo fora do escopo de sua ocupação, responsabilidade ou atividade.

Colaboradores que tenham dúvidas relacionadas à lei aplicável, a este Código, outros Materiais de Orientação da Companhia ou materiais orientativos, ou que estejam incertos sobre como agir em situações específicas, devem consultar o RH ou a Diretoria da empresa para obter orientação.

2.1 Cumprimento de leis

Na execução de seus processos os Colaboradores da Wise devem respeitar e obedecer às leis e regulamentos aplicáveis.

Além disso, os Colaboradores devem cumprir as regras e os regulamentos internos aplicáveis em uma determinada situação. Essas regras internas são específicas para a Empresa e podem ir além daquilo que é requerido por lei.

2.2 Confidencialidade

A Wise está comprometida com o uso apropriado de informações e ativos. Os Colaboradores devem proteger os ativos da Wise, tanto tangíveis quanto intangíveis. Os ativos da Wise incluem, entre outros, instalações, máquinas, equipamentos, veículos, móveis, títulos e valores mobiliários, dados, informações como marcas, conhecimento, informações de mercado, processos internos, fórmulas e estratégias e propriedade intelectual. Cada Colaborador é responsável pelo uso adequado desses recursos, que devem ser usados exclusivamente para exercer as responsabilidades da Empresa. Caso haja qualquer dúvida no momento de dividir informações com terceiros, consulte seu gestor ou os canais de RH.

A Wise está comprometida em proteger os Dados Pessoais, baseando-se leis e regulamentos aplicáveis relativos à proteção de Dados Pessoais. Colaboradores ou Terceiros que atuem em nome da Empresa e que precisem acessar ou manusear Dados Pessoais de Colaborador da Wise ou outras pessoas devem agir em estrita conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis relativos à proteção de Dados Pessoais.

Os dados, registros e informações produzidos por Colaboradores no exercício de suas responsabilidades de trabalho são de propriedade exclusiva da Empresa. Os Colaboradores e parceiros que tenham acesso a informações da Wise devem preservar e garantir a confidencialidade das informações, inclusive, que possam ser úteis para a decisão de investimentos em relação a seus parceiros de negócio.

Além disso, os colaboradores, ao participarem de qualquer rede ou mídia social, cuja atividade possa ser vinculada ao nome da Wise, devem ter em mente que ações praticadas nesses canais podem afetar negativamente a reputação e os interesses da Companhia, por isso espera-se que tenham os seguintes cuidados:

  • Lembre-se de que suas falas, publicações e comentários não são anônimos.
  • Não compartilhe dados confidenciais ou qualquer informação que possa violar os direitos da Wise.

2.3 Saúde, Segurança e Meio Ambiente

A Wise está comprometida com a conformidade com todas as leis aplicáveis e as normas da indústria sobre saúde, segurança e meio ambiente. Isso significa que a Empresa está comprometida com a segurança dos Colaboradores no local de trabalho, e com a prevenção da poluição ambiental e o impacto de suas operações fora dos portões da companhia. Os Colaboradores devem conhecer e cumprir os requisitos relacionados com a proteção ambiental, a segurança no trabalho, a sua própria saúde e a saúde dos outros Colaboradores, e outros afetados pelas atividades empresariais da Wise.

É proibida a utilização de bebidas alcoólicas e de drogas no local de trabalho, bem como a entrada nas instalações da Wise de pessoas em estado de embriaguez ou sob a influência de substâncias que alteram seu comportamento e que podem afetar a segurança e as atividades de outras pessoas.

Colaboradores não devem impedir a entrada ou dificultar o trabalho de inspetores ou auditores nas instalações da Wise, quando ocorrerem em horário comercial.

2.4 Trabalho infantil e trabalho forçado

Wise respeita a legislação trabalhista aplicável às suas atividades. Nossa política de recursos humanos reafirma nosso compromisso com esse tema, portanto não é permitido ou tolerado o trabalho infantil, práticas que caracterizem o trabalho forçado e/ou análogo ao trabalho escravo, nas atividades da Wise e nas atividades de parceiros de negócio na sua cadeia de valor.

3. GESTÃO DE PESSOAS

3.1. Oportunidades

Respeitamos e valorizamos a diversidade de histórias e a trajetória de cada indivíduo e entendemos que sua entrada e evolução na companhia devem ser pautados unicamente por seu mérito profissional. Todos devem ter igualdade de oportunidades e evoluir de acordo com seu desempenho profissional. Isso está em nossos princípios de Diversidade e Integridade e não toleraremos desvios.

Portanto, os procedimentos de recrutamento, seleção, definição de responsabilidades, oportunidades de desenvolvimento e capacitação, avaliação de desempenho, definição de remuneração e benefícios, e demais práticas, devem ser executados com imparcialidade e meritocracia, baseados nos princípios da companhia, com forte compromisso com atuação honesta e ética, transparente e justa.

3.2 Assédio e Discriminação

Valorizamos ambientes ricos e diversos em termos de histórias, crenças e preferências.

Comprometemo-nos a respeitar a privacidade e os direitos pessoais de todos os Colaboradores, e estamos dedicados a cultivar um ambiente de trabalho positivo para todos aqueles que reconhecem e valorizam as contribuições individuais dentro da Wise.

Portanto, os Colaboradores não devem cometer ou permitir qualquer ação que caracterize discriminação com base em origem, nacionalidade, religião, raça, sexo, idade aparência, deficiência, classe social, visões políticas, orientação sexual ou qualquer outro tema que não seja estritamente profissional. Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e educação e incentivamos que comportamentos inadequados sejam expostos de maneira anônima ou identificada.

O assédio de qualquer natureza, como assédio moral, verbal, sexual, psicológico e econômico, não é tolerado na Wise. Também não são toleradas situações que configurem desrespeito, violação à intimidade, intimidação ou ameaça no relacionamento entre Colaboradores, independentemente dos seus cargos e responsabilidades.

A Wise não tolera comportamentos como insultos, conteúdos sexualmente explícitos, uso inadequado de informações pessoais, ações que contribuam para a criação de um ambiente hostil e intimidador, isolando ou não colaborando com colegas, ou propagando rumores maliciosos ou ofensivos.

Os temas acima são contra a lei, princípios da Wise e não contribuem para o ambiente criativo e aberto que acreditamos para a Companhia.

4. Relacionamento com Partes Interessadas

4.1 Relacionamento com Terceiros

A Wise espera que seus Terceiros realizem seus negócios em conformidade com todas as leis aplicáveis, incluindo, códigos da indústria e os valores de ética da Wise. O uso de um Terceiro para a realização de qualquer ato ilícito, incluindo oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, um pagamento impróprio é estritamente proibido. Para ficar claro – a Wise nunca deve utilizar Terceiros para fazer algo que seria proibido pela lei aplicável, por este Código, ou que seja contra os princípios ou quaisquer materiais de orientação da companhia.

Como os atos de Terceiros podem afetar a reputação da Wise, a qualidade de nossos produtos e nossa responsabilidade legal, a Wise leva a sério a retenção e a supervisão de Terceiros. Todos os Terceiros estão sujeitos à revisão de diligência devida, e deve haver acordos por escrito obrigando o Terceiro a agir de acordo com nossos padrões de ética e integridade e cumprir todas as leis aplicáveis. Os Terceiros devem ser escolhidos com base nas suas qualificações para fornecer bens ou serviços necessários. Nenhum Terceiro nunca deve ser contratado para induzir ou em recompensa por qualquer vantagem imprópria para a Wise.

Todos os Colaboradores que contratem ou supervisionem Terceiros são responsáveis por garantir que esses indivíduos ou entidades compreendam as normas e expectativas da Wise e as leis aplicáveis. Os Colaboradores nunca devem ignorar as informações que sugiram uma possível corrupção por parte de Terceiros.

4.2 Relações com Agentes Públicos

Coerentemente com os valores de ética, integridade e transparência da Wise, os Colaboradores devem interagir com os Agentes Públicos de forma ética e transparente e de acordo com as leis, regulamentos e as melhores práticas aplicáveis.

Em muitas jurisdições, essas interações são restritas e/ou altamente regulamentadas. Os Colaboradores devem agir segundo os mesmos princípios elencados no código de conduta e sempre interagindo em pelo menos duas pessoas. Considerando o alto risco reputacional, caso a relação com agente público seja significativa, deve-se buscar material orientativo com o RH.

4.3 Concorrência / Antitruste

A Wise está comprometida em cumprir todas as leis antitruste e de concorrência aplicáveis. As leis antitruste e de concorrência regulam, entre outras coisas, as relações entre concorrentes, políticas de preços, restrições aos licenciados, abatimentos e descontos para os clientes.

Nenhum Colaborador deve entrar em qualquer acordo, plano, ou esquema, expresso ou implícito, formal ou informal, com qualquer concorrente em relação a preços, licitações, produção, distribuição, termos ou condições de venda, territórios ou clientes. Os Colaboradores estão proibidos de trocar ideias ou discutir com um concorrente sobre preços, termos ou condições de venda ou serviço, licitações ou condições de licitação, condições de crédito e práticas de cobrança, termos e condições oferecidos por fornecedores, lucro ou margem de lucro, custos, planos de negócios e investimentos, níveis de capacidade e planos de expansão, termos de garantia ou qualquer outra informação competitiva da Wise.

Todos os Colaboradores, principalmente aqueles envolvidos nas áreas de compras e comercial, têm a responsabilidade de assegurar que conheçam as leis de concorrência e antitruste aplicáveis. Em caso de dúvidas, os Gestores diretos deverão ser consultados para aconselhar e oferecer treinamento sobre o tema.

5. Conflitos de interesses

Um conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais de um colaborador, de um terceiro ou de um parente próximo tem o potencial de interferir na sua capacidade de julgamento isento, esperada na sua responsabilidade ou nos interesses da Wise.
Se ocorrer uma situação de Conflito de Interesses ou se um colaborador enfrentar uma situação que pode envolver, aparentar ou levar a um Conflito de Interesses, o colaborador deve relatar isso a seu gestor direto ou RH para resolver a situação de uma maneira justa e transparente.

6. Registros Contábeis

Os Colaboradores da Wise não devem executar ações que possam caracterizar conduta fraudulenta na elaboração de relatórios / demonstrativos financeiros e contábeis da Wise. Ações desse tipo podem levar a sanções disciplinares e implicar, eventualmente, em incorrer em sanções legais previstas na legislação aplicável.

Igualmente a Wise está comprometida em manter seus registros contábeis precisos de forma a atender os princípios e regras das boas práticas de governança e jurídicas bem como requisitos regulatórios.

7. Suborno e corrupção

A Wise condena qualquer forma de suborno e corrupção.

A Wise não dá ou recebe, direta ou indiretamente, suborno ou outras vantagens indevidas para obter ganhos comerciais ou financeiros, seja no setor público ou privado.

Os Colaboradores não podem nunca, de forma direta ou por meio de intermediários, oferecer, dar ou receber qualquer presente ou pagamento que seja ou possa ser considerado suborno. Qualquer solicitação ou oferta de suborno deve ser rejeitada e imediatamente e informada à liderança e RH.

Os Colaboradores também não devem executar qualquer ação ou comportamento que possa passar a impressão ou gerar a suspeita de que uma conduta inadequada esteja sendo realizada ou tentada.

Deve estar claro para os Colaboradores que caso seja caraterizado uma ação de suborno para influenciar a decisão de um terceiro, no setor público ou privado, pode levar a sanções disciplinares e até mesmo a implicações criminais.

8. Atuação política

As Contribuições Políticas incluem, mas não se limitam a contribuições financeiras, ou disposições de bens ou serviços (ex.: transporte, espaço de reunião/instalações, impressão ou serviços de escritório), para partidos políticos, candidatos ou suas equipes. A Wise não deve realizar Contribuições Políticas ainda que permitidas pela legislação local. Assim Colaboradores estão proibidos de prometer, oferecer, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, Contribuições Políticas aos partidos políticos ou aos candidatos a cargos públicos com os recursos ou em nome da Wise.

A Wise não adota uma posição partidária, e os Colaboradores estão proibidos de vincular a Wise a atividades partidárias. De forma semelhante, os Colaboradores não podem realizar atividades partidárias ou solicitar votos, direta ou indiretamente, em nome ou utilizando os recursos ou instalações da Wise.

Os Colaboradores que optem por se candidatar a cargos políticos ou públicos, ou que desejem se expressar política e publicamente fora da Wise, não devem usar as vantagens de seu cargo ou quaisquer recursos ou meios da empresa. Essas atividades individuais devem ser dissociadas da Wise.

9. Lavagem de dinheiro

A Wise não tolera atos de Lavagem de Dinheiro. Os Colaboradores devem cumprir todas as leis, normas e regulamentos que abordem a Lavagem de Dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas.

A Wise só deve realizar negócios com Terceiros respeitáveis, que estejam envolvidos em atividades legítimas e cujos recursos sejam de origem legítima.

10. Brindes, presentes, entretenimento e hospitalidade

Os Colaboradores Wise devem assegurar que quaisquer presentes ou hospitalidades oferecidos ou recebidos atendam aos seguintes critérios:

  • Deve haver uma relação comercial justificada e proporcional;
  • Os valores de presentes, entretenimentos e hospitalidades não devem exceder o limite de R$300 no período de 1 ano;
  • Os valores de almoço de negócios devem seguir os valores estabelecidos na política de reembolso da Wise.
  • Os presentes e hospitalidades recebidos acima deste valor devem ser recusados ou ter a devida aprovação do RH
  • Os presentes e hospitalidades recebidos com intuito de influenciar decisões comerciais devem ser recusados e informados ao RH ou entregues ao RH.
  • Não é permitida a oferta e o recebimento de presentes, entretenimento e hospitalidade de/para Agentes Públicos.

Caso seja oferecido um presente que exceda o limite financeiro estabelecido pela Wise, os Colaboradores devem recusá-lo educadamente e apresentar as regras da Wise. Em situações excepcionais, quando tais presentes tiverem que ser aceitos para evitar causar situações desconfortáveis ou em casos em que a devolução seja inviável, os Colaboradores devem encaminhar o presente ao RH que tomará as medidas para que o presente seja doado a uma instituição de caridade ou para a realização de sorteio entre os Colaboradores.

Além disso, as Colaboradores Wise não devem oferecer presentes, hospitalidade ou outros favores que poderiam influenciar suas decisões comerciais ou criem uma obrigação de fazer algo em contrapartida.

Em campanhas específicas promovidas pela empresa, a Wise eventualmente pode solicitar às equipes Comerciais que informem aos fornecedores sobre a oportunidade de contribuir, sem que isso implique em qualquer obrigação.

11. Penalidades

Qualquer Profissional que violar os princípios éticos da Empresa, ou o seu Código de Ética, ficará sujeito a medidas disciplinares, que poderão resultar em desligamento e processos judiciais em caso de violação de lei.

As ações corretivas dependerão da gravidade da violação e das circunstâncias relevantes do fato, podendo incluir, mas não se limitando a: (i) advertência verbal ou por escrito; (ii) suspensão; e (iii) demissão com ou sem justa causa.

12. Reporte de conduta ilegal ou não conforme em relação a este Código

Os Colaboradores devem relatar quaisquer práticas ou ações que possam ser consideradas inapropriadas em relação a este Código ou ilegais a seus gestores diretos, caso o colaborador julgue necessário o relato pode ser feito de forma confidencial e anônima por meio do canal de denúncias. Os Colaboradores podem relatar tais práticas através do canal “Manifeste-se”, disponível no site Wise. Todos os relatos de boa fé e reclamações serão apropriadamente investigados e ao denunciante de boa-fé é garantida a não-retaliação.

Adicionalmente, todos os gestores diretos que tenham conhecimento de práticas ou ações acima, deverão fazer o devido registro no canal.
Cada Colaborador poderá ser requisitado a cooperar em investigações internas de má conduta e comportamento antiético.

GLOSSÁRIO

“Agente(s) Público(s)”: qualquer indivíduo agindo em uma função oficial ou exercendo uma função pública para ou em nome de: (i) um governo nacional, regional ou local (seja em uma capacidade ou função legislativa, administrativa ou judicial); (ii) uma agência, departamento ou instrumentalidade de um governo nacional, regional ou local; (iii) uma empresa ou empresa de propriedade do governo ou controlada pelo governo, ou (iv) uma organização pública internacional, como as Nações Unidas, o Banco Mundial ou a Organização Mundial do Comércio. Além disso, qualquer partido político, oficial do partido, candidato a cargo político ou qualquer indivíduo que atue em uma função oficial em nome de qualquer um dos precedentes

“Conflito de Interesse” ou “Conflitos de Interesses”: ocorre quando o interesse de um indivíduo, ou o interesse de um Parente desse indivíduo, estiver em desacordo com o interesse da Wise, interferir com (ou parecer interferir com) sua capacidade de julgar objetivamente a execução de suas responsabilidades da Companhia, ou quando um Glossário 36 Integrante ou seu Parente recebe benefícios pessoais indevidos devido à sua posição na Wise.

“Contribuições Políticas”: incluem, mas não se limitam a contribuições monetárias, ou as provisões de bens ou serviços (por exemplo: transporte, espaço para reuniões/ instalações, serviços de impressão ou de escritório), para partidos políticos, candidatos ou seus funcionários.

“Dados Pessoais”: quaisquer informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável, que pode ser identificada, direta ou indiretamente, por referência a um identificador como nome, número de identificação, dados de localização, identificador online ou a um ou mais fatores específicos a identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa natural.

“Colaboradores(s)”: Funcionários/empregados que trabalham na Wise, em todos os níveis, incluindo executivos, conselheiros, diretores, estagiários e aprendizes (conforme aplicabilidade nas localidades geográficas).

“Lavagem de Dinheiro”: um processo que procura mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado a uma atividade ilegal, introduzindo esses fundos na economia, de uma forma que pareça legítima e/ou que sua origem ou proprietário não possa ser identificado

“Materiais de Orientação da Companhia”: as Documentações Orientadoras, as documentações suportes, os treinamentos e as demais orientações adotadas pela Wise.

“Terceiro(s)”: qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para benefício da Wise, preste serviços ou forneça outros bens, assim como parceiros comerciais que prestem serviços à Wise, diretamente relacionados à obtenção, retenção ou facilitação de negócios, ou para a condução de assuntos da Wise, incluindo, sem limitação, quaisquer distribuidores, agentes, corretores, despachantes, intermediários, parceiros de cadeia de suprimentos, consultores, revendedores, contratados e outros prestadores de serviços profissionais.